O Tribunal do Júri da cidade de Santa Inês, a 243 km de São Luís, condenou, nessa terça-feira (11), o réu Wesley Siriano Nonato à pena de 12 anos e meio de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio. Entre as vítimas está uma criança de apenas 2 anos de idade.
O júri foi presidido pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara, e ocorreu no salão do Júri do fórum.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão, o crime aconteceu no dia 28 de janeiro deste ano, por volta das 19 horas, no clube de festa denominado Primavera, situado no bairro Aeroporto, em Santa Inês.
As vítimas estavam fazendo uso das instalações do clube para lazer, quando o denunciado fazendo uso de uma arma de fogo, um revólver, calibre .38, efetuou cinco tiros, atingindo as vítimas Francisco da Silva e Silva, Tais Borges Silva e Isis Melinda Costa Silva, de apenas 2 anos de idade.
A motivação do crime seria ciúme, pois Wesley Siriano acreditava que Francisco tinha um relacionamento amoroso com sua companheira.
O Ministério Público ressaltou que o denunciado somente não conseguiu matar Francisco da Silva e Silva por circunstâncias alheias a sua vontade, até porque efetuou todos os disparos que podia com a arma de fogo que portava.
Após o crime, Wesley acabou sendo detido por populares que estavam no local, os quais o seguraram e tiraram a arma de suas mãos, acionando a polícia.
Já as vítimas foram levadas para o Hospital Municipal de Santa Inês e sobreviveram.
Em depoimento à polícia, Wesley fez uso de seu direito de permanecer em silêncio. Durante o julgamento, os jurados decidiram pela culpabilidade de Wesley.
“Outrossim, a atitude assumida pelo acusado em descarregar completamente as munições contra as vítimas, em um clube repleto de famílias em atividade de lazer, inclusive crianças, ensejam circunstâncias gravosas que merecem maior reprimenda ao acusado, conforme demonstram os vídeos constantes dos autos que demonstram toda a empreitada criminosa”, observou o juiz na sentença.
Wesley Siriano Nonato foi condenado à pena de 12 anos e meio de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
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