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Prefeito e vereador de Carolina vão a júri popular acusados de fazer aborto em motel sem consentimento de mulher

O caso aconteceu em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017 e veio à tona em abril de 2023 após denúncia da vítima, que tinha um relacionamento extraconjugal com o médico.

20/06/2024 às 10h33
Por: meumaranhao Fonte: G1 MA
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Prefeito e vereador de Carolina vão a júri popular acusados de fazer aborto em motel sem consentimento de mulher

O médico e atual prefeito do município de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL) vão a júri popular acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem consentimento. Ainda cabe recurso da decisão.
O caso aconteceu em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017 e veio à tona em abril de 2023 após denúncia da vítima, que tinha um relacionamento extraconjugal com o médico.
Na época do crime, Lindomar trabalhava como motorista do prefeito. Na ação, o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, concluiu que há indícios de participação dos dois no aborto ocorrido.
Na decisão de quarta-feira (19), o juiz afirma que a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas em um inquérito policial de 2019. A investigação policial possui entre as provas um exame Beta HCG que atesta a gravidez da vítima, além de depoimentos de testemunhas do caso.
O documento cita que os próprios réus confirmaram que estavam na cidade e viram a vítima com sangramento na região da vagina, mas que não a ajudaram, apenas a levaram para o hospital.
"No Inquérito Policial há documento que comprova que a vítima estava grávida. E é notório que a vítima perdeu esse ser", afirma a decisão.
Na mesma sentença, a Justiça pede a apuração de possível crime por parte dos advogados de um dos réus e determina o envio do material ao Tribunal de Ética da OAB/TO para apurar possível infração disciplinar.
O juiz também decidiu enviar a documentação para a Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, "para que a vítima possa ser assessorada, em vista a tutelar seus interesses relacionados à sua honra que entender cabíveis diante das condutas observadas".
Relembre o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça do Tocantins, a vítima e Erivelton tinham um relacionamento amoroso com idas e vindas, principalmente quando ela descobriu que ele era casado. Em novembro de 2016 eles reataram o relacionamento e a gravidez foi descoberta cerca de cinco meses depois.
No dia 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton teria buscado a mulher em casa, acompanhando de Lindomar, e disse que faria um exame com um aparelho de ultrassonografia portátil. O casal seguiu para um motel de Augustinópolis e Lindomar saiu para um hotel.
A denúncia detalha ainda que já no local, ele pegou uma maleta em que estava o aparelho portátil de ultrassonografia e realizou o procedimento de ultrassom na vítima e confirmou a gravidez da vítima. Depois o acusado teria dito que tiraria sangue da mulher para a realização de exames, mas na realidade, ele teria injetado o que seria um sedativo.
Ela perdeu a consciência e o médico, supostamente, fez o procedimento de curetagem com a ajuda de Lindomar. No fim da tarde, eles deixaram a vítima em casa mesmo estando com a saúde debilitada por causa do procedimento.
Além de deixar a mulher sozinha, Erivelton ainda levou da casa da vítima o exame de sangue que confirmava a gravidez e o cartão de gestante.
O inquérito policial sobre o caso, que o Jornal do Tocantins teve acesso, há prints de mensagens trocadas entre a vítima e o vereador Lindomar por meio de um aplicativo de mensagens logo após ser deixada em casa. Aparentemente ela teve resposta do médico e pedia ajuda para Lindomar, que media o contato entre eles.
A mulher cita na conversa que ele fez o aborto sem o consentimento dela e que estava sentindo muita dor e com medo. Lindomar teria dado orientações sobre medicação e alimentação e que não era para a vítima se preocupar, pois os sintomas eram ‘normais’, segundo informação do Erivelton.
Conforme o Código Penal, o aborto provocado por terceira pessoa, sem o consentimento da gestante, é crime previsto no artigo 125 da lei, que prevê pena de reclusão, entre três e dez anos.

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