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Ministério Público pede cassação do prefeito de Pio XII (MA) por abuso de poder político e econômico

A defesa de Aurélio Sousa alegou que a distribuição de cestas básicas ocorre anualmente em Pio XII

06/02/2025 às 23h26
Por: João Landim
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Ministério Público pede cassação do prefeito de Pio XII (MA) por abuso de poder político e econômico


O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela cassação do prefeito de Pio XII, Aurélio Sousa, e da vice-prefeita, Marcia Costa, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Segundo o parecer da promotora eleitoral Carla Tatiana de Jesus Ferreira Castro, os investigados teriam utilizado recursos públicos para beneficiar suas candidaturas, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A ação judicial foi movida pelo vereador Veloso Neto, que acusou o prefeito reeleito de distribuir cestas básicas em massa e realizar asfaltamento de ruas em período pré-eleitoral, utilizando esses atos para autopromoção nas redes sociais. De acordo com a promotoria, as condutas infringiram o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso promocional de bens públicos para fins eleitorais.

 

Ação Judicial

A defesa de Aurélio Sousa alegou que a distribuição de cestas básicas ocorre anualmente em Pio XII e que as obras de infraestrutura fazem parte da continuidade administrativa. No entanto, o MPE ressaltou que, além de não haver comprovação legal da política de distribuição das cestas, o próprio prefeito e aliados foram flagrados entregando os benefícios diretamente à população, com discursos e registros em redes sociais, caracterizando o uso indevido da máquina pública.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi o asfaltamento de ruas às vésperas das eleições, financiado por contrato firmado em julho de 2024, poucos meses antes do pleito. Segundo a promotoria, as obras foram realizadas de maneira apressada e sem licitação própria do município, reforçando o caráter eleitoreiro da ação.

Diante das provas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral recomendou a cassação dos diplomas de Aurélio Sousa e Marcia Costa, além da aplicação de multa e da declaração de inelegibilidade dos réus pelo período de oito anos. O caso segue agora para decisão da Justiça Eleitoral.

Se cassado, Pio XII terá eleições suplementares

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