JOANA PESSOA
ADVOGADOS ASSOCIADOSI
Nota à Imprensa
O ex-prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, vem a público esclarecer que a
recente condenação relacionada à gestão de recursos federais para a construção de uma escola no
Povoado Poção da Juçara está sendo contestada judicialmente, com recurso já interposto e em tramite. A defesa do ex-prefeito acredita que a sentença será revista nas instâncias superiores, considerando os seguintes pontos.
Primeiramente, é importante destacar que a execução dos recursos federais foi realizada de
forma transparente e responsável. O valor total da obra era de R$ 1.021.997,10, e o ex-prefeito recebeu, em 2014, o montante de R$ 204.326,04, correspondendo a 20% do valor total. Os documentos e fotos anexados ao processo comprovam que, até o fim de seu mandato, foram empregados R$ 232.629,60 na execução da obra, incluindo a etapa de terraplanagem, essencial para o andamento das demais etapas da construção.
A defesa do ex-prefeito afirma que, embora a obra não tenha sido concluida durante seu
mandato, ele cumpriu com seu dever de gestão pública, garantindo que os recursos fossem utilizados conforme o projeto aprovado. Na transição de govemo, o ex-prefeito forneceu todos os documentos e informações necessários para assegurar a continuidade da obra pela gestão sucessora e a efetiva prestação de contas.
A sentença que condenou José de Ribamar Costa Alves baseou-se na omissão quanto à
prestação de contas após o fim de seu mandato, sem que fosse demonstrado dolo ou má-fé. A defesa entende que a condenação, fundamentada no artigo 11, inciso Vi, da Lei n° 8.429/92, está equivocada, pois não há indícios de que a omissão teve a intenção de ocultar irregularidades. Além disso, o ex-prefeito não exercia mais o cargo no momento em que o prazo para a prestação de contas expirou, sendo responsabilidade da gestão sucessora cumprir com essa obrigação.
Quanto ao pagamento de 7,80% a mais do que o executado pela empresa contratada, a
defesa esclarece que não houve dolo por parte do ex-prefeito e que não ocorreu qualquer efetiva perda patrimonial ao erário, uma vez que os valores indicados foram aplicados conforme as etapas já concluidas.
Portanto, a defesa reitera que não houve qualquer ato improbo praticado pelo ex-prefeito e
que a condenação não é definitiva. Já foi interposto o recurso adequado, com o objetivo de que a sentença seja revista em seus termos, garantindo assim a plena justiça e a correta aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito continua a disposição para quaisquer esclarecimentos e confia que a revisão
judicial trará a justiça plena ao caso.
São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2025
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